Assinatura Profissional
- 21 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 1 ano
O desenvolvimento da pessoa é visto sob dois pontos principais: metacapacidade e metacognitivo.
Destinado para aquelas pessoas que desejam ter uma melhor qualidade de vida. É um processo elaborado para o desenvolvimento pessoal e planejamento de vida. Tem o objetivo de auxiliar as pessoas que almejam alcançar um determinado objetivo.
Coaching de Carreira
Atua com pessoas que desejam se desenvolver para novas oportunidades profissionais. Tem como principal objetivo auxiliar pessoas que estão no processo de mudança em suas carreiras.
Coaching Executivo
Trabalha os aspectos destinados a alcançar objetivos corporativos, desenvolver alta performance de gestores e líderes e suprir as necessidades de negócios. O principal objetivo é habilitar o profissional a gerar resultados de excelência em seu cotidiano profissional, desenvolvendo competências e técnicas de gestão e liderança eficaz. É destinado a empresários, diretores, executivos, entre outros profissionais que desejam se destacar no mercado.
Business Coaching
Conhecido também como Coaching Organizacional, é o processo desenhado para a compreensão sobre gestão do negócio. Tem como principal objetivo melhorar os resultados de uma empresa. Está focado em resultados efetivos e fornece suporte na criação de estratégias para o aprofundando nas fases das empresas, construção de perfis comportamentais dos colaboradores, gestores, líderes e sócios e muito mais.
O INNER é uma Empresa Internacional, com Matriz no Uruguay. Além disso, o Trainer Eduardo Rocha possui 39 Certificações Internacionais, sendo assim todos os nossos Certificados INNER são reconhecimento Nacional e Internacionalmente.
Somos associados ao ITR, criado para registrar, em nível global, terapeutas dispostos a fazer trabalho social em seu país ou no exterior.
Somos associados à ABRATH ? Entidade Auto-Regulamentadora da Profissão de Terapeutas no Brasil.
Aqui no INNER o seu CERTIFICADO é Registrado e o nosso Curso é Reconhecido pela Biblioteca Nacional RDA. Isso trás inúmeras vantagens para você, desde a idoneidade do método aprendido, bem como comprovação de capacitações técnicas.
Você ou qualquer outra pessoa de interesse poderá consultar este registro através de um selo de autenticidade presente em seu Certificado.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso por tempo vitalício.
1COMO ATUAR COMO TREINADOR DE PESSOAS
Aula 1 | O Coaching
11:24
Aula 2 | Como você faz?
17:51
Aula 3 | Saiba como realizar mudanças necessárias
08:53
Aula 4 | O que aprender nesse curso?
20:18
Aula 5 | Desenvolva habilidades profissionais de coaching
14:18
Aula 6 | Estado: Atual e desejado
11:29
Aula 7 | Coaching 360
16:44
Aula 8 | Skill tec e Estado Desejado
31:00
2 GERAR VALOR NA SUA VIDA E DE OUTRAS PESSOAS COM OS 6 PASSOS DO
Aula 1 | As áreas do Coaching
17:51
Aula 2 | A Sessão Coaching 360
23:26
Aula 3 | Estados Emocionais
19:48
3FOCO NO ESSENCIAL: COMO TER UMA VIDA EQUILIBRADA
Aula 1 | Como encontrar sua essência?
27:19
Aula 2 | Do que necessitamos?
30:31
Aula 3 | Skill tec de Avaliação do Estado Atual
53:59
4APRENDA A GOVERNAR SUAS ATITUDES UTILIZANDO SKILLS TEC
Aula 1 | Aprenda a tomar decisões
14:03
Aula 2 | Você é único
32:30
Aula 3 | Valores de critério
44:43
5COMO SAIR DO ZERO DE SEUS PROJETOS PESSOAIS E ALCANÇAR A PROSPERIDADE
Aula 1 | Aplicação de coaching
38:28
Aula 2 | Plano de ação
27:50
6MATERIAIS
FLASH CARD´S
127 págs.
RODA DA VIDA
1 pág.
Acesso Vitalício
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
12x R$ 20,73
era R$ 497,00 R$ 197,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta INNER 360. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
CONTRATADO: INNER – TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELLI, CNPJ: 32.966.123/0001-78, com sede no endereço ST. SMAS TRECHO 03 CONJUNTO 03 BLOCO B1 SALA 11, EDIF THE UNION, BRASÍLIA/DF.
CONTRATANTE: Devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, que faz parte integrante do presente Contrato, o qual adere ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Treinamento, denominado ao longo deste contrato como ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviço, cujo objeto é o TREINAMENTO ESPECIFICADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, produto do CONTRATADO, obrigando-se ambas as partes a todas as cláusulas e condições adiante estabelecidas declarando que recebeu as condições específicas do treinamento/serviço adquirido do qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DO TREINAMENTO:
Os treinamentos adquiridos poderão ser realizados exclusivamente pelo ALUNO durante a vigência desse contrato, 12 ( Doze ) meses a contar da data de sua assinatura, observando-se o cronograma disponibilizado pela empresa. Findo o prazo de vigência da presente avença, o contrato poderá ser estendido por mais 12 (Doze) meses mediante o pagamento de 20% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro – A ministração do curso ocorrerá na modalidade ONLINE.
Parágrafo Segundo - A vigência do presente instrumento se inicia na data do envio do sinal, ocasião em que o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO obtém ciência dos dias e horários, bem como de todo o conteúdo a ser ministrado durante o curso e as condições contratuais para cada uma das partes, permanecendo em vigor até a conclusão da prestação de serviço e/ou da quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Formulário de Inscrição.
Parágrafo Terceiro - Para obtenção de certificação no TREINAMENTO, o aluno deverá ter participado de 70% da carga horária do curso e ter realizado todas as atividades práticas propostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA:
Tendo em vista o preparo de material exclusivo para o(s) Curso(s) e Treinamento(s) e a sua não comercialização, bem como reserva da vaga, não haverá devolução de valores, transferência ou reagendamento por ausência do ALUNO no(s) treinamento(s) e curso(s) contratados, mesmo que seja por caso fortuito ou força maior, ressalvados os casos expressamente disciplinados neste Contrato.
Parágrafo único: Considera-se ainda abandono, o não comparecimento do aluno no decorrer do curso, parcial ou totalmente, aplicando-se a rescisão contratual, sem direito a devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O valor do contrato, assim como a forma de pagamento encontram-se especificados no “Formulário de Inscrição”, acessório deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores acordados entre as partes, poderá ser efetuado de forma parcelada via cartão de crédito, cheque ou boleto bancário. O eventual atraso no pagamento do boleto, implicará na cobrança de multa de 2% sobre o valor da parcela, além de juros de 1% ao mês. Havendo o atraso de 3 (três) parcelas:
I. O nome/CPF do contratante poderá ser inserido no órgão de proteção ao crédito, SPC/SERASA, além de possível cobrança judicial.
II. O protesto do título e/ ou cobrança judicial ou extrajudicialmente do valor devido, devendo o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
Parágrafo Segundo - No caso de compra parcelada via boleto bancário, o CONTRATANTE está ciente que somente terá direito a certificação de conclusão do serviço objeto desse contrato após a quitação integral do pagamento.
Parágrafo Terceiro - Havendo 3 (três) parcelas de cheque em atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas e de correção monetária, sem necessariamente haver a interrupção dos serviços.
Parágrafo Quarto - Não serão aceitos cheques em nome de terceiros.
Parágrafo Quinto - Os cheques poderão ser compensados em data posterior àquela constante da cártula, não consubstanciando direito do emitente/aluno requerer outra data, diversa daquela assinalada, para a apresentação ou reapresentação do cheque.
Parágrafo Sexto - Somente o depósito/transferência bancária realizada até a véspera da data assinalada no cheque obsta a apresentação/reapresentação dele.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE terá 7 (sete) dias corridos a contar da data do primeiro pagamento, para cancelar a compra sem prejuízo. Cabendo o CONTRATADO efetuar a devolução de 100% do valor pago. Essa possibilidade não é cabível para os casos em que o curso já tenha iniciado.
Parágrafo Primeiro - O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá requerer a rescisão deste contrato, devendo fazê-lo por escrito, via e-mail (inner@inner360.com.br), mediante o pagamento, ou a retenção do valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas, caso não pretenda fazer uso do estipulado no parágrafo sétimo.
Parágrafo Segundo - O requerimento de rescisão deverá ser entregue ao INNER com antecedência de até 30 (trinta) dias da data do treinamento e/ou curso, e caso assim não proceda o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, incorrerá em pagamento ou retenção do valor correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas.
Parágrafo Terceiro - A multa não será devida em casos de problemas de saúde que impossibilitem o CONTRATANTE de continuar se submetendo ao TREINAMENTO, desde que apresente atestados, laudos e documentos oficiais que comprovem a sua incapacidade.
Parágrafo Quarto - O prazo que o CONTRATADO tem para devoluções será de 45 dias (quarenta e cinco dias) a contar da data de solicitação à Empresa via endereço eletrônico (inner@inner360.com.br).
Parágrafo Quinto - A ocorrência de rescisão do presente contrato por desistência do CONTRATANTE, durante a curso, implicará em retenção pelo CONTRATADO do valor proporcional ao tempo do serviço prestado, sendo devido pela parte desistente a multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ao requerer a rescisão, o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, desde que obedecido o prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá optar em utilizar o valor do treinamento, como crédito para compra de qualquer outro curso oferecido pelo INNER TREINAMENTO, no prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo Sétimo - O acompanhamento do prazo de validade do crédito será de inteira responsabilidade do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sob pena de decadência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO:
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se comprometem a manter sigilo de toda e qualquer informação expressa por qualquer pessoa em sala durante o treinamento, sob pena de responder civil e criminalmente, na forma da lei.
Parágrafo Primeiro - É terminantemente PROIBIDO a gravação de áudio, vídeo, foto ou imagem EM SALA DURANTE O(S) TREINAMENTO(S), sem autorização expressa do instrutor, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer divulgação de conteúdo, assim como estabelecido nas leis de sigilo profissional, bem como nas leis de Direito Autoral.
CLÁUSULA OITAVA - DO MATERIAL DO CURSO:
Será entregue ao ALUNO apostila contendo todo o conteúdo do treinamento, a qual está protegida e amparada pelas Leis de Propriedade Intelectual, sendo desta forma, terminantemente proibida qualquer tipo de cópia e/ ou reprodução de imagens, palavras, designs, texto, seguimento de vídeo, bem como representar falsamente ou fazer mal uso de qualquer propriedade intelectual ou material do(s) Curso(s) e treinamento(s), sob pena de incorrer o infrator às penas estabelecidas no Código Penal e em leis específicas, sem se esquecer da respectiva indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
Parágrafo Primeiro - O TREINAMENTO e todos os materiais que forem disponibilizados durante a sua realização são objetos de direito do autor com os direitos morais e patrimoniais pertencentes ao INNER - INSTITUTO DE NEUROLINGUISTICA EDUARDO ROCHA.
Parágrafo Segundo - Casos não previsto neste instrumento serão solucionados pela equipe do INNER ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O INNER se reserva no direito de reagendar o treinamento contratado caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo ser remarcado previamente para outra data, sem que tal ato implique em reparação de danos ou indenização do ALUNO e/ou a seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Primeiro: Despesas de hospedagem, passagem, estacionamento e alimentação, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Segundo: Qualquer material ou carga horária disponibilizada pelo CONTRATADO de forma excepcional, será considerado como mera liberalidade, deixando de representar qualquer obrigação de disponibilidade.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO se reserva no direito de reclamar a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente, qualquer violação de quaisquer cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente instrumento particular.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Brasília
NOME: _________________________________________
CPF: _________________________________________
RG: _________________________________________
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CONTRATANTE
CONTRATADO