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1Modulo 1 - O que é PNL | Resultados | Aprendizagem
AULA 1 | APRESENTAÇÃO INICIAL ? PRIMEIROS PASSOS
13:48
AULA 2 | O QUE É PNL?
22:39
AULA 3 | COMO SE SUSTENTA A PNL: OS PILARES
25:50
AULA 4 | APLICANDO IMEDIATAMENTE A PNL: PRESSUPOSTOS ? PARTE 1
30:33
AULA 5 | APLICANDO IMEDIATAMENTE A PNL: PRESSUPOSTOS ? PARTE 2
33:05
AULA 6 | CRIANDO EQUILÍBRIO COM A ECOLOGIA INTERNA E EXTERNA
28:13
AULA 7 | MODELO DA MENTE
18:18
AULA 8 - FOCO NO RESULTADO: PROCESSO DE MUDANÇA ADAPTADO
23:01
AULA 9 | COMO APRENDEMOS: IMPLANTANDO NO INCONSICENTE
23:49
2Módulo 2 - Relacionamento | Os Sentidos | Estado Emocional
AULA 1 - POSIÇÕES PERCEPTIVAS
23:17
AULA 2 - RAPPORT
31:57
AULA 3 - SISTEMAS REPRESENTACIONAIS
29:26
AULA 4 - REPRESENTAÇÕES INTERNAS
19:27
AULA 5 - PISTAS DE ACESSO OCULARES
18:56
AULA 6 - PONTE AO FUTURO
22:12
AULA 7 | ESTADO EMOCIONAL
24:15
AULA 8 | ESTADO BASE
19:20
3Módulo 3 | Por dentro da Mente e Estratégias
Aula 1 | Ancoragem
27:07
Aula 2 | Ancoragem na Prática
33:27
Aula 3 | Estratégia TOTS
22:09
Aula 4 | Filtros
35:55
Aula 5 | Boa Formulação de Perguntas
25:29
Aula 6 | Linha do Tempo
15:44
Aula 7 | Submodalidades
28:04
Aula 8 | Swish
18:35
Aula 9 | Ponte ao Futuro
18:28
4Módulo 4 - Linguagem | Metamodelo
Aula 1 | Entonação
16:48
Aula 2 | Filtros - Deleção, Distorção e Generalização
23:57
Aula 3 | Níveis Neurológicos no Metamodelo
25:04
Aula 4 | Segmentação
16:21
Aula 5 | Crenças
16:23
Aula 6 | Valores
21:14
Aula 5 | As necessidades básicas do ser Humano - Motivação
23:40
Aula 6 | Filtro de experiência
14:25
5Módulo 5 | Modelo Milton e Metáforas
Aula 1 | A mente Inconsciente
23:29
Aula 2 | Utilizando o Modelo Milton
21:29
Aula 3 | As metáforas
35:07
Aula 4 | O poder das histórias
21:40
Aula 5 | Encerramento
09:30
6Neurociência por trás da PNL
Aula 1 | Por onde começar
10:53
Aula 2 | O que é Neurociência
16:54
Aula 3 | A Teoria de Tudo
14:58
Aula 4 | Sistema Nervoso
23:56
Aula 5 | Começando pelo início | O cérebro
21:28
Aula 6 | A Célula Nervosa
19:17
Aula 7 | As redes neurais
27:26
Aula 8 | Percebendo o mundo
20:31
Aula 9 | A memória
26:19
Aula 10 | Tipos de Memória
29:39
7Mentoria Avançada
Aula 1 | Mentoria
01:03:25
Aula 2 | Mentoria
01:07:33
Aula 3 | Mentoria
01:07:36
Aula 4 | Mentoria
01:07:36
Aula 5 | Mentoria
50:00
Aula 6 | Mentoria
01:08:24
Aula 7 | Mentoria
01:38:38
Aula 8 | Mentoria
45:17
Aula 9 | Mentoria
44:48
Aula 10 | Mentoria
01:25:02
Aula 11 | Mentoria
49:42
Aula 12 | Mentoria
44:11
Aula 13 | Mentoria
01:53:59
Aula 14 | Mentoria
50:23
Aula 15 | Mentoria
52:26
Aula 16 | Mentoria
28:01
8Aulas Tira Dúvidas
Aula 1 TIRA DÚVIDAS
56:22
Aula 2 TIRA DÚVIDAS
43:57
Aula 3 TIRA DÚVIDAS
9PNL na Prática
Aula 1 | PNL NA PRÁTICA NO DESBLOQUEIO MENTAL PARA DESTRAVAR SUA VIDA
02:20:15
AULA 2 | RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS PARA UMA VIDA EQUILIBRADA
01:36:45
AULA 3 | PNL NA PRÁTICA NO APRENDIZADO DINÂMICO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFT SKILLS
00:00
AULA 4 | PERSUASÃO E INFLUÊNCIA PARA CURSOS ON-LINE E MENTORIAS
00:00
10Materiais Didáticos
Acesso Vitalício
Até 6 meses de suporte
Estude quando e onde quiser
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
CONTRATADO: INNER – TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELLI, CNPJ: 32.966.123/0001-78, com sede no endereço ST. SMAS TRECHO 03 CONJUNTO 03 BLOCO B1 SALA 11, EDIF THE UNION, BRASÍLIA/DF.
CONTRATANTE: Devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, que faz parte integrante do presente Contrato, o qual adere ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Treinamento, denominado ao longo deste contrato como ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviço, cujo objeto é o TREINAMENTO ESPECIFICADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, produto do CONTRATADO, obrigando-se ambas as partes a todas as cláusulas e condições adiante estabelecidas declarando que recebeu as condições específicas do treinamento/serviço adquirido do qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DO TREINAMENTO:
Os treinamentos adquiridos poderão ser realizados exclusivamente pelo ALUNO durante a vigência desse contrato, 12 ( Doze ) meses a contar da data de sua assinatura, observando-se o cronograma disponibilizado pela empresa. Findo o prazo de vigência da presente avença, o contrato poderá ser estendido por mais 12 (Doze) meses mediante o pagamento de 20% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro – A ministração do curso ocorrerá na modalidade ONLINE.
Parágrafo Segundo - A vigência do presente instrumento se inicia na data do envio do sinal, ocasião em que o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO obtém ciência dos dias e horários, bem como de todo o conteúdo a ser ministrado durante o curso e as condições contratuais para cada uma das partes, permanecendo em vigor até a conclusão da prestação de serviço e/ou da quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Formulário de Inscrição.
Parágrafo Terceiro - Para obtenção de certificação no TREINAMENTO, o aluno deverá ter participado de 70% da carga horária do curso e ter realizado todas as atividades práticas propostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA:
Tendo em vista o preparo de material exclusivo para o(s) Curso(s) e Treinamento(s) e a sua não comercialização, bem como reserva da vaga, não haverá devolução de valores, transferência ou reagendamento por ausência do ALUNO no(s) treinamento(s) e curso(s) contratados, mesmo que seja por caso fortuito ou força maior, ressalvados os casos expressamente disciplinados neste Contrato.
Parágrafo único: Considera-se ainda abandono, o não comparecimento do aluno no decorrer do curso, parcial ou totalmente, aplicando-se a rescisão contratual, sem direito a devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O valor do contrato, assim como a forma de pagamento encontram-se especificados no “Formulário de Inscrição”, acessório deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores acordados entre as partes, poderá ser efetuado de forma parcelada via cartão de crédito, cheque ou boleto bancário. O eventual atraso no pagamento do boleto, implicará na cobrança de multa de 2% sobre o valor da parcela, além de juros de 1% ao mês. Havendo o atraso de 3 (três) parcelas:
I. O nome/CPF do contratante poderá ser inserido no órgão de proteção ao crédito, SPC/SERASA, além de possível cobrança judicial.
II. O protesto do título e/ ou cobrança judicial ou extrajudicialmente do valor devido, devendo o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
Parágrafo Segundo - No caso de compra parcelada via boleto bancário, o CONTRATANTE está ciente que somente terá direito a certificação de conclusão do serviço objeto desse contrato após a quitação integral do pagamento.
Parágrafo Terceiro - Havendo 3 (três) parcelas de cheque em atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas e de correção monetária, sem necessariamente haver a interrupção dos serviços.
Parágrafo Quarto - Não serão aceitos cheques em nome de terceiros.
Parágrafo Quinto - Os cheques poderão ser compensados em data posterior àquela constante da cártula, não consubstanciando direito do emitente/aluno requerer outra data, diversa daquela assinalada, para a apresentação ou reapresentação do cheque.
Parágrafo Sexto - Somente o depósito/transferência bancária realizada até a véspera da data assinalada no cheque obsta a apresentação/reapresentação dele.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE terá 7 (sete) dias corridos a contar da data do primeiro pagamento, para cancelar a compra sem prejuízo. Cabendo o CONTRATADO efetuar a devolução de 100% do valor pago. Essa possibilidade não é cabível para os casos em que o curso já tenha iniciado.
Parágrafo Primeiro - O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá requerer a rescisão deste contrato, devendo fazê-lo por escrito, via e-mail (inner@inner360.com.br), mediante o pagamento, ou a retenção do valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas, caso não pretenda fazer uso do estipulado no parágrafo sétimo.
Parágrafo Segundo - O requerimento de rescisão deverá ser entregue ao INNER com antecedência de até 30 (trinta) dias da data do treinamento e/ou curso, e caso assim não proceda o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, incorrerá em pagamento ou retenção do valor correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas.
Parágrafo Terceiro - A multa não será devida em casos de problemas de saúde que impossibilitem o CONTRATANTE de continuar se submetendo ao TREINAMENTO, desde que apresente atestados, laudos e documentos oficiais que comprovem a sua incapacidade.
Parágrafo Quarto - O prazo que o CONTRATADO tem para devoluções será de 45 dias (quarenta e cinco dias) a contar da data de solicitação à Empresa via endereço eletrônico (inner@inner360.com.br).
Parágrafo Quinto - A ocorrência de rescisão do presente contrato por desistência do CONTRATANTE, durante a curso, implicará em retenção pelo CONTRATADO do valor proporcional ao tempo do serviço prestado, sendo devido pela parte desistente a multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ao requerer a rescisão, o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, desde que obedecido o prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá optar em utilizar o valor do treinamento, como crédito para compra de qualquer outro curso oferecido pelo INNER TREINAMENTO, no prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo Sétimo - O acompanhamento do prazo de validade do crédito será de inteira responsabilidade do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sob pena de decadência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO:
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se comprometem a manter sigilo de toda e qualquer informação expressa por qualquer pessoa em sala durante o treinamento, sob pena de responder civil e criminalmente, na forma da lei.
Parágrafo Primeiro - É terminantemente PROIBIDO a gravação de áudio, vídeo, foto ou imagem EM SALA DURANTE O(S) TREINAMENTO(S), sem autorização expressa do instrutor, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer divulgação de conteúdo, assim como estabelecido nas leis de sigilo profissional, bem como nas leis de Direito Autoral.
CLÁUSULA OITAVA - DO MATERIAL DO CURSO:
Será entregue ao ALUNO apostila contendo todo o conteúdo do treinamento, a qual está protegida e amparada pelas Leis de Propriedade Intelectual, sendo desta forma, terminantemente proibida qualquer tipo de cópia e/ ou reprodução de imagens, palavras, designs, texto, seguimento de vídeo, bem como representar falsamente ou fazer mal uso de qualquer propriedade intelectual ou material do(s) Curso(s) e treinamento(s), sob pena de incorrer o infrator às penas estabelecidas no Código Penal e em leis específicas, sem se esquecer da respectiva indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
Parágrafo Primeiro - O TREINAMENTO e todos os materiais que forem disponibilizados durante a sua realização são objetos de direito do autor com os direitos morais e patrimoniais pertencentes ao INNER - INSTITUTO DE NEUROLINGUISTICA EDUARDO ROCHA.
Parágrafo Segundo - Casos não previsto neste instrumento serão solucionados pela equipe do INNER ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O INNER se reserva no direito de reagendar o treinamento contratado caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo ser remarcado previamente para outra data, sem que tal ato implique em reparação de danos ou indenização do ALUNO e/ou a seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Primeiro: Despesas de hospedagem, passagem, estacionamento e alimentação, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Segundo: Qualquer material ou carga horária disponibilizada pelo CONTRATADO de forma excepcional, será considerado como mera liberalidade, deixando de representar qualquer obrigação de disponibilidade.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO se reserva no direito de reclamar a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente, qualquer violação de quaisquer cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente instrumento particular.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Brasília
NOME: _________________________________________
CPF: _________________________________________
RG: _________________________________________
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CONTRATANTE
CONTRATADO