Assinatura Profissional
- 21 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 1 ano
? Você sabe o que todo PROFISSIONAL TERAPEUTA precisa fazer para se transformar em um profissional de sucesso nesta área?
? Neste evento especial EDUARDO ROCHA irá te contar todas as estratégias e segredos para você se transformar e assim realizar os seus maiores sonhos na área de terapia.
VOCÊ ESTÁ PERDENDO TEMPO E DINHEIRO E AINDA PODE ESTAR ADOENCENDO SEM SABER
??Olá tudo bem? Espero que sim!
?Preciso ser bem honesto contigo hoje, e vou direto ao ponto.
? O que mais escuto das pessoas: eu estou ESGOTADO de tantos conteúdos na INTERNET.
? Outra frase vencedora: eu estou sem rumo.
? A PIOR de todas: não consigo ter PROSPERIDADE financeira com que eu aprendo nos cursos
? Há exatos 10 anos eu estava EXATAMENTE nessa posição, pensando essas MESMAS coisas e com mais dois agravantes.
? Vou te contar exatamente o que fiz para sair desse LOOP de PENSAMENTO AUTOSABOTADOR.
? Antes de te comentar sobre isto, quero que PARE e PENSE agora: O QUE ESTÁ TE LEVANDO A CORRIDA DOS RATOS
? Certamente você já sabe o que é a CORRIDA dos RATOS.
? Ocupar sua MENTE com a ideia fixa de SOBREVIVÊNCIA, alimentando crenças de ESCASSEZ em tudo que faz.
?O que fazer para sair desse LOOP?
Eu me fiz essa pergunta e tomei uma decisão que mudou minha vida definitivamente.
Estudar, estudar e estudar sem colocar em prática é o mesmo que aquecer uma panela de pressão sem ACIONAR a válvula de escape (saída).
? PARECE simples, ao mesmo tempo que torna-se DIFÍCIL para a maioria das pessoas.
? Vou simplificar para VOCÊ a essência do SUCESSO:
1. TRABALHAR com o que te faz FELIZ
2. SER FELIZ com o que você ?PRECISA? trabalhar
?Foi então que DECIDI me tornar um TERAPEUTA PROFISSIONAL.
? Essa DECISÃO me trouxe 3 benefícios fundamentais:
1. Eu estava ajudando pessoas a viverem melhor, isso me deixa muito feliz e realizado.
2. Conseguia colocar em prática o que estudava sobre a MENTE HUMANA
3. E ainda conseguia ter retorno financeiro SIGNITICATIVO
?Hoje reúno mais de 15 mil horas de atendimentos , com milhares de pessoas impactadas por meio de uma METODOLOGIA que funciona.
? Pensando nisso decidi realizar um evento GRATUITO, AO VIVO e ON-LINE sobre a PROFISSÃO que irá mais CRESCER em 2021, segundo projeções da ONU e da OCDE.
?Nesse evento, vou explanar o que VOCÊ precisar saber para se tornar um PROFISSIONAL capacitado em fazer TERAPIA PREVENTIVA, os processos legais e ainda o que diferencia a TERAPIA COMPLEMENTAR dos processos de PSICOTERAPIA realizados por Psicólogos e COACHES.
? IMPORTANTE: Se você não se ver ajudando sua família e nem a amigos próximos a se tornarem pessoas melhores, seguramente esse EVENTO não é para você.
?Você pode ter tudo o que quiser se fizer esforços para ajudar outras pessoas a terem o que elas querem.? Zig Ziglar
?Agora, se você teve um CHAMADO interno, faça sua inscrição e descubra por si mesmo o potencial de atuar como TERAPEUTA COMPLEMENTAR.
As aulas são dinâmicas, interativas e compostas por exercícios 100% práticos. Você vai conseguir uma imersão completa, conhecer pessoas novas e trocar experiências e aprendizados com os mais diferentes tipos de pessoas e profissionais.
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O INNER é uma Empresa Internacional, com Matriz no Uruguay. Além disso, o Trainer Eduardo Rocha possui 39 Certificações Internacionais, sendo assim todos os nossos Certificados INNER são reconhecimento Nacional e Internacionalmente.
Aqui no INNER o seu CERTIFICADO é Registrado e o nosso Curso é Reconhecido pela Biblioteca Nacional RDA. Isso trás inúmeras vantagens para você, desde a idoneidade do método aprendido, bem como comprovação de capacitações técnicas.
Você ou qualquer outra pessoa de interesse poderá consultar este registro através de um selo de autenticidade presente em seu Certificado.
Ao final do primeiro dia do curso, caso não esteja satisfeito, nós devolvemos INTEGRALMENTE o seu dinheiro.
Sem pegadinha. Sem contestação.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso por tempo vitalício.
1Módulo 1 | Profissional Terapeuta 360 - O que você precisa saber para se tornar um.
AULA 1 | O PROFISSIONAL TERAPEEUTA
05:09
Aula 2 | SER TERAPEUTA É UMA VOCAÇÃO
07:59
AULA 3 | TESTE PARA SABER SE VOCÊ TEM VOCAÇÃO PARA SER TERAPEUTA
08:57
AULA 4 | O MODELO DE TERAPIA 360
26:41
AULA 5 | ONDE EU ME ENCAIXO COMO TERAPEUTA
12:38
AULA 6 | POR QUE EU DEVO INVESTIR MEU DINHEIRO E TEMPO PARA SER UM TERAPEUTA?
32:33
AULA 7| QUANTO UM TERAPEUTA GANHA EM MÉDIA?
11:45
AULA 8 | UMA OPORTUNIDADE UNICA
08:09
AULA 9 | DUVIDAS DOS ALUNOS
09:56
AULA 10 | DIFERENÇA ENTRE HIPNOSE CLÍNICA E MASTER HIPNOSE PRESENCIAL
01:31
AULA 11 | NOSSO COMPROMISSO
02:06
AULA 12 | FECHAMENTO
04:49
2Módulo 2 | Habilidades e competências necessárias para você se tornar um TERAPEUTA 360
Aula 1 | O TERAPEUTA FAKE
15:31
AULA 2 | COMPETÊNCIA - ESCUTA ATENTA
08:00
AULA 3 | COMPETÊNCIA - CATEGORIZAÇÃO
03:39
AULA 4 | COMPETÊNCIA DE FAZER PERGUNTAS
14:14
AULA 5 | COMPETÊNCIA - SAIBA ELICIAR
08:52
AULA 6 | COMPETÊNCIA - APLICAR TÉCNICAS
09:47
Aula 7 | QUANTO UM TERAPEUTA GANHA EM MÉDIA?
11:45
AULA 8 | HABILIDADE - IMPLANTAÇÃO
07:54
AULA 9 | O QUE EU PRECISO SABER?
14:59
AULA1 | NFORMAÇÃO IMPORTANTE
20:15
Acesso Vitalício
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
184 avaliações
12x R$ 20,73
era R$ 497,00 R$ 197,00 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta INNER 360. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
CONTRATADO: INNER – TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELLI, CNPJ: 32.966.123/0001-78, com sede no endereço ST. SMAS TRECHO 03 CONJUNTO 03 BLOCO B1 SALA 11, EDIF THE UNION, BRASÍLIA/DF.
CONTRATANTE: Devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, que faz parte integrante do presente Contrato, o qual adere ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Treinamento, denominado ao longo deste contrato como ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviço, cujo objeto é o TREINAMENTO ESPECIFICADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, produto do CONTRATADO, obrigando-se ambas as partes a todas as cláusulas e condições adiante estabelecidas declarando que recebeu as condições específicas do treinamento/serviço adquirido do qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DO TREINAMENTO:
Os treinamentos adquiridos poderão ser realizados exclusivamente pelo ALUNO durante a vigência desse contrato, 12 ( Doze ) meses a contar da data de sua assinatura, observando-se o cronograma disponibilizado pela empresa. Findo o prazo de vigência da presente avença, o contrato poderá ser estendido por mais 12 (Doze) meses mediante o pagamento de 20% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro – A ministração do curso ocorrerá na modalidade ONLINE.
Parágrafo Segundo - A vigência do presente instrumento se inicia na data do envio do sinal, ocasião em que o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO obtém ciência dos dias e horários, bem como de todo o conteúdo a ser ministrado durante o curso e as condições contratuais para cada uma das partes, permanecendo em vigor até a conclusão da prestação de serviço e/ou da quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Formulário de Inscrição.
Parágrafo Terceiro - Para obtenção de certificação no TREINAMENTO, o aluno deverá ter participado de 70% da carga horária do curso e ter realizado todas as atividades práticas propostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA:
Tendo em vista o preparo de material exclusivo para o(s) Curso(s) e Treinamento(s) e a sua não comercialização, bem como reserva da vaga, não haverá devolução de valores, transferência ou reagendamento por ausência do ALUNO no(s) treinamento(s) e curso(s) contratados, mesmo que seja por caso fortuito ou força maior, ressalvados os casos expressamente disciplinados neste Contrato.
Parágrafo único: Considera-se ainda abandono, o não comparecimento do aluno no decorrer do curso, parcial ou totalmente, aplicando-se a rescisão contratual, sem direito a devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O valor do contrato, assim como a forma de pagamento encontram-se especificados no “Formulário de Inscrição”, acessório deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores acordados entre as partes, poderá ser efetuado de forma parcelada via cartão de crédito, cheque ou boleto bancário. O eventual atraso no pagamento do boleto, implicará na cobrança de multa de 2% sobre o valor da parcela, além de juros de 1% ao mês. Havendo o atraso de 3 (três) parcelas:
I. O nome/CPF do contratante poderá ser inserido no órgão de proteção ao crédito, SPC/SERASA, além de possível cobrança judicial.
II. O protesto do título e/ ou cobrança judicial ou extrajudicialmente do valor devido, devendo o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
Parágrafo Segundo - No caso de compra parcelada via boleto bancário, o CONTRATANTE está ciente que somente terá direito a certificação de conclusão do serviço objeto desse contrato após a quitação integral do pagamento.
Parágrafo Terceiro - Havendo 3 (três) parcelas de cheque em atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas e de correção monetária, sem necessariamente haver a interrupção dos serviços.
Parágrafo Quarto - Não serão aceitos cheques em nome de terceiros.
Parágrafo Quinto - Os cheques poderão ser compensados em data posterior àquela constante da cártula, não consubstanciando direito do emitente/aluno requerer outra data, diversa daquela assinalada, para a apresentação ou reapresentação do cheque.
Parágrafo Sexto - Somente o depósito/transferência bancária realizada até a véspera da data assinalada no cheque obsta a apresentação/reapresentação dele.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE terá 7 (sete) dias corridos a contar da data do primeiro pagamento, para cancelar a compra sem prejuízo. Cabendo o CONTRATADO efetuar a devolução de 100% do valor pago. Essa possibilidade não é cabível para os casos em que o curso já tenha iniciado.
Parágrafo Primeiro - O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá requerer a rescisão deste contrato, devendo fazê-lo por escrito, via e-mail (inner@inner360.com.br), mediante o pagamento, ou a retenção do valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas, caso não pretenda fazer uso do estipulado no parágrafo sétimo.
Parágrafo Segundo - O requerimento de rescisão deverá ser entregue ao INNER com antecedência de até 30 (trinta) dias da data do treinamento e/ou curso, e caso assim não proceda o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, incorrerá em pagamento ou retenção do valor correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas.
Parágrafo Terceiro - A multa não será devida em casos de problemas de saúde que impossibilitem o CONTRATANTE de continuar se submetendo ao TREINAMENTO, desde que apresente atestados, laudos e documentos oficiais que comprovem a sua incapacidade.
Parágrafo Quarto - O prazo que o CONTRATADO tem para devoluções será de 45 dias (quarenta e cinco dias) a contar da data de solicitação à Empresa via endereço eletrônico (inner@inner360.com.br).
Parágrafo Quinto - A ocorrência de rescisão do presente contrato por desistência do CONTRATANTE, durante a curso, implicará em retenção pelo CONTRATADO do valor proporcional ao tempo do serviço prestado, sendo devido pela parte desistente a multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ao requerer a rescisão, o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, desde que obedecido o prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá optar em utilizar o valor do treinamento, como crédito para compra de qualquer outro curso oferecido pelo INNER TREINAMENTO, no prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo Sétimo - O acompanhamento do prazo de validade do crédito será de inteira responsabilidade do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sob pena de decadência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO:
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se comprometem a manter sigilo de toda e qualquer informação expressa por qualquer pessoa em sala durante o treinamento, sob pena de responder civil e criminalmente, na forma da lei.
Parágrafo Primeiro - É terminantemente PROIBIDO a gravação de áudio, vídeo, foto ou imagem EM SALA DURANTE O(S) TREINAMENTO(S), sem autorização expressa do instrutor, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer divulgação de conteúdo, assim como estabelecido nas leis de sigilo profissional, bem como nas leis de Direito Autoral.
CLÁUSULA OITAVA - DO MATERIAL DO CURSO:
Será entregue ao ALUNO apostila contendo todo o conteúdo do treinamento, a qual está protegida e amparada pelas Leis de Propriedade Intelectual, sendo desta forma, terminantemente proibida qualquer tipo de cópia e/ ou reprodução de imagens, palavras, designs, texto, seguimento de vídeo, bem como representar falsamente ou fazer mal uso de qualquer propriedade intelectual ou material do(s) Curso(s) e treinamento(s), sob pena de incorrer o infrator às penas estabelecidas no Código Penal e em leis específicas, sem se esquecer da respectiva indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
Parágrafo Primeiro - O TREINAMENTO e todos os materiais que forem disponibilizados durante a sua realização são objetos de direito do autor com os direitos morais e patrimoniais pertencentes ao INNER - INSTITUTO DE NEUROLINGUISTICA EDUARDO ROCHA.
Parágrafo Segundo - Casos não previsto neste instrumento serão solucionados pela equipe do INNER ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O INNER se reserva no direito de reagendar o treinamento contratado caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo ser remarcado previamente para outra data, sem que tal ato implique em reparação de danos ou indenização do ALUNO e/ou a seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Primeiro: Despesas de hospedagem, passagem, estacionamento e alimentação, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Segundo: Qualquer material ou carga horária disponibilizada pelo CONTRATADO de forma excepcional, será considerado como mera liberalidade, deixando de representar qualquer obrigação de disponibilidade.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO se reserva no direito de reclamar a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente, qualquer violação de quaisquer cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente instrumento particular.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Brasília
NOME: _________________________________________
CPF: _________________________________________
RG: _________________________________________
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CONTRATANTE
CONTRATADO