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1Aulas Semanais
Aula Inaugural
01:06:03
2Aulas Práticas
Aula 1 | Skill Tec DAMEC Formulação de Objetivo
01:02:20
AULA 2 | SKILL TEC - CEDIR
01:07:15
AULA 3 | Skill Tec Memorização CAHAM
49:24
Aula 4 | Ciclo de Perda
01:15:46
AULA 5 | Skill Tec Perguntas
01:01:47
Aula 6 | Tira Dúvidas
01:21:36
Aula 7 | Os livros de PNL e como Estuda-los - PARTE 1
16:22
Aula 7 | Os livros de PNL e como Estuda-los - PARTE 2
29:55
Aula 8 | Estratégias com Eduardo Rocha
01:06:29
Aula 9 | Como mudar eventos negativos em nossa mente
01:22:04
Aula 10 | Aula Completa de Crenças
01:15:18
3WorkShops
NEUROMARKETING COM PAULA FREITAS
58:24
PNL nos Esportes com Rodrigo Muccini
01:23:58
Kennya Fernandes: O Adoecimento da Alma - PARTE 1
29:54
Kennya Fernandes: O Adoecimento da Alma - PARTE 2
22:55
Psicanálise e Hipnose - Uma relação possível? Com Sheyla Almeida
01:39:09
A experiência da Hipnoanálise com Sheyla Almeida
02:00:28
Sexologia e Qualidade de Vida com Damaris Baldacci
01:11:37
Complexo de Édipo com José Prado
01:13:19
Mecanismos de Defesa com Kenya Fernanades
01:12:06
COMO MUDAR A SUA HISTÓRIA DE VIDA COM PNL - Eduardo Rocha
48:14
4OFFICIAL CERTIFICATION IN HUMAN DEVELOPMENT BASIC SKILLS
DIA 1 | PARTE 1
01:18:04
DIA 1 | PARTE 2
01:01:50
DIA 1 | PARTE 3
01:21:06
DIA 1 | PARTE 4
35:00
DIA 1 | PARTE 5
46:00
DIA 2 | PARTE 1
01:05:45
DIA 2 | PARTE 2
58:09
DIA 2 | PARTE 3
20:16
DIA 2 | PARTE 4
45:15
DIA 2 | PARTE 5
01:04:37
DIA 2 | PARTE 6
01:13:01
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
CONTRATADO: INNER – TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELLI, CNPJ: 32.966.123/0001-78, com sede no endereço ST. SMAS TRECHO 03 CONJUNTO 03 BLOCO B1 SALA 11, EDIF THE UNION, BRASÍLIA/DF.
CONTRATANTE: Devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, que faz parte integrante do presente Contrato, o qual adere ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Treinamento, denominado ao longo deste contrato como ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviço, cujo objeto é o TREINAMENTO ESPECIFICADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, produto do CONTRATADO, obrigando-se ambas as partes a todas as cláusulas e condições adiante estabelecidas declarando que recebeu as condições específicas do treinamento/serviço adquirido do qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DO TREINAMENTO:
Os treinamentos adquiridos poderão ser realizados exclusivamente pelo ALUNO durante a vigência desse contrato, 12 ( Doze ) meses a contar da data de sua assinatura, observando-se o cronograma disponibilizado pela empresa. Findo o prazo de vigência da presente avença, o contrato poderá ser estendido por mais 12 (Doze) meses mediante o pagamento de 20% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro – A ministração do curso ocorrerá na modalidade ONLINE.
Parágrafo Segundo - A vigência do presente instrumento se inicia na data do envio do sinal, ocasião em que o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO obtém ciência dos dias e horários, bem como de todo o conteúdo a ser ministrado durante o curso e as condições contratuais para cada uma das partes, permanecendo em vigor até a conclusão da prestação de serviço e/ou da quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Formulário de Inscrição.
Parágrafo Terceiro - Para obtenção de certificação no TREINAMENTO, o aluno deverá ter participado de 70% da carga horária do curso e ter realizado todas as atividades práticas propostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA:
Tendo em vista o preparo de material exclusivo para o(s) Curso(s) e Treinamento(s) e a sua não comercialização, bem como reserva da vaga, não haverá devolução de valores, transferência ou reagendamento por ausência do ALUNO no(s) treinamento(s) e curso(s) contratados, mesmo que seja por caso fortuito ou força maior, ressalvados os casos expressamente disciplinados neste Contrato.
Parágrafo único: Considera-se ainda abandono, o não comparecimento do aluno no decorrer do curso, parcial ou totalmente, aplicando-se a rescisão contratual, sem direito a devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O valor do contrato, assim como a forma de pagamento encontram-se especificados no “Formulário de Inscrição”, acessório deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores acordados entre as partes, poderá ser efetuado de forma parcelada via cartão de crédito, cheque ou boleto bancário. O eventual atraso no pagamento do boleto, implicará na cobrança de multa de 2% sobre o valor da parcela, além de juros de 1% ao mês. Havendo o atraso de 3 (três) parcelas:
I. O nome/CPF do contratante poderá ser inserido no órgão de proteção ao crédito, SPC/SERASA, além de possível cobrança judicial.
II. O protesto do título e/ ou cobrança judicial ou extrajudicialmente do valor devido, devendo o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
Parágrafo Segundo - No caso de compra parcelada via boleto bancário, o CONTRATANTE está ciente que somente terá direito a certificação de conclusão do serviço objeto desse contrato após a quitação integral do pagamento.
Parágrafo Terceiro - Havendo 3 (três) parcelas de cheque em atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas e de correção monetária, sem necessariamente haver a interrupção dos serviços.
Parágrafo Quarto - Não serão aceitos cheques em nome de terceiros.
Parágrafo Quinto - Os cheques poderão ser compensados em data posterior àquela constante da cártula, não consubstanciando direito do emitente/aluno requerer outra data, diversa daquela assinalada, para a apresentação ou reapresentação do cheque.
Parágrafo Sexto - Somente o depósito/transferência bancária realizada até a véspera da data assinalada no cheque obsta a apresentação/reapresentação dele.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE terá 7 (sete) dias corridos a contar da data do primeiro pagamento, para cancelar a compra sem prejuízo. Cabendo o CONTRATADO efetuar a devolução de 100% do valor pago. Essa possibilidade não é cabível para os casos em que o curso já tenha iniciado.
Parágrafo Primeiro - O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá requerer a rescisão deste contrato, devendo fazê-lo por escrito, via e-mail (inner@inner360.com.br), mediante o pagamento, ou a retenção do valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas, caso não pretenda fazer uso do estipulado no parágrafo sétimo.
Parágrafo Segundo - O requerimento de rescisão deverá ser entregue ao INNER com antecedência de até 30 (trinta) dias da data do treinamento e/ou curso, e caso assim não proceda o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, incorrerá em pagamento ou retenção do valor correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do treinamento contratado, a título de cláusula penal e para ressarcimento com material e taxas administrativas.
Parágrafo Terceiro - A multa não será devida em casos de problemas de saúde que impossibilitem o CONTRATANTE de continuar se submetendo ao TREINAMENTO, desde que apresente atestados, laudos e documentos oficiais que comprovem a sua incapacidade.
Parágrafo Quarto - O prazo que o CONTRATADO tem para devoluções será de 45 dias (quarenta e cinco dias) a contar da data de solicitação à Empresa via endereço eletrônico (inner@inner360.com.br).
Parágrafo Quinto - A ocorrência de rescisão do presente contrato por desistência do CONTRATANTE, durante a curso, implicará em retenção pelo CONTRATADO do valor proporcional ao tempo do serviço prestado, sendo devido pela parte desistente a multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ao requerer a rescisão, o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, desde que obedecido o prazo estabelecido no parágrafo segundo, poderá optar em utilizar o valor do treinamento, como crédito para compra de qualquer outro curso oferecido pelo INNER TREINAMENTO, no prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo Sétimo - O acompanhamento do prazo de validade do crédito será de inteira responsabilidade do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sob pena de decadência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO:
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se comprometem a manter sigilo de toda e qualquer informação expressa por qualquer pessoa em sala durante o treinamento, sob pena de responder civil e criminalmente, na forma da lei.
Parágrafo Primeiro - É terminantemente PROIBIDO a gravação de áudio, vídeo, foto ou imagem EM SALA DURANTE O(S) TREINAMENTO(S), sem autorização expressa do instrutor, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer divulgação de conteúdo, assim como estabelecido nas leis de sigilo profissional, bem como nas leis de Direito Autoral.
CLÁUSULA OITAVA - DO MATERIAL DO CURSO:
Será entregue ao ALUNO apostila contendo todo o conteúdo do treinamento, a qual está protegida e amparada pelas Leis de Propriedade Intelectual, sendo desta forma, terminantemente proibida qualquer tipo de cópia e/ ou reprodução de imagens, palavras, designs, texto, seguimento de vídeo, bem como representar falsamente ou fazer mal uso de qualquer propriedade intelectual ou material do(s) Curso(s) e treinamento(s), sob pena de incorrer o infrator às penas estabelecidas no Código Penal e em leis específicas, sem se esquecer da respectiva indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
Parágrafo Primeiro - O TREINAMENTO e todos os materiais que forem disponibilizados durante a sua realização são objetos de direito do autor com os direitos morais e patrimoniais pertencentes ao INNER - INSTITUTO DE NEUROLINGUISTICA EDUARDO ROCHA.
Parágrafo Segundo - Casos não previsto neste instrumento serão solucionados pela equipe do INNER ou, caso seja necessário, por sua assessoria jurídica.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O INNER se reserva no direito de reagendar o treinamento contratado caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo ser remarcado previamente para outra data, sem que tal ato implique em reparação de danos ou indenização do ALUNO e/ou a seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Primeiro: Despesas de hospedagem, passagem, estacionamento e alimentação, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Parágrafo Segundo: Qualquer material ou carga horária disponibilizada pelo CONTRATADO de forma excepcional, será considerado como mera liberalidade, deixando de representar qualquer obrigação de disponibilidade.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO se reserva no direito de reclamar a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente, qualquer violação de quaisquer cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente instrumento particular.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Brasília
NOME: _________________________________________
CPF: _________________________________________
RG: _________________________________________
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CONTRATANTE
CONTRATADO